[:pt]A aposentadoria por invalidez decorrente de conversão de auxílio-doença deve observar o mesmo valor do benefício anterior. A partir desse entendimento, a 2ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que a correção no valor da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício do autor J.L.R.S., realizada pelo INSS, é devida. O pedido do autor era que sua aposentadoria por invalidez fosse restabelecida nos moldes em foi originalmente concedida. Ele conta que seu benefício foi instituído no valor de R$ 2.261,17, e que, posteriormente, foi reduzido pelo INSS para o valor de um salário mínimo. De acordo com a autarquia previdenciária, o que ocorreu, na verdade, foi uma correção. O INSS explicou que J.L.R.S. recebia auxílio-doença no valor de um salário mínimo e deveria ter recebido a aposentadoria no mesmo valor, e não no valor que foi estabelecido inicialmente. A Desª. Fed. SIMONE SCHREIBER, relatora do processo no TRF2, considerou correto o entendimento do juízo de 1º Grau quanto à revisão. «O INSS não só alegou como também apresentou vasta comprovação de que o autor recebia auxílio-doença no valor de um salário mínimo e que a quantia fixada a título de aposentadoria por invalidez foi equivocada», pontuou a magistrada. (Proc. 0038574-89.2008.4.02.5151)[:]
[:pt]TRF da 2ª Região. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Conversão de auxílio-doença. Valor do benefício. Manutenção[:]
Postado em: 22/11/2017